A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas, de forma contínua e pública, com o objetivo de constituir família. Para ser caracterizada como união estável, é preciso que exista um relacionamento duradouro, com estabilidade e fidelidade, independentemente de existir ou não um contrato formalizado. A legislação brasileira assegura aos companheiros em união estável direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como pensão alimentícia, herança, partilha de bens, entre outros. É importante ressaltar que a união estável pode ser formalizada em cartório, mediante escritura pública, o que traz mais segurança jurídica aos envolvidos.