A Escola não pode pedir: Materiais de uso coletivo; Materiais de limpeza; Medicamentos; e Materiais de escritório.

Lei 12.886/2013: “Art. 1º ...

§ 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)

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