A Escola não pode pedir: Materiais de uso coletivo; Materiais de limpeza; Medicamentos; e Materiais de escritório. Lei 12.886/2013: “Art. 1º ... § 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)