Sancionada na quinta-feira (14), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.674/2023, que garante por até seis meses o pagamento de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica.

A nova norma, aprovada pelos parlamentares em agosto, inclui o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha (11.340/2006).

O texto, que saiu do Congresso, define que a assistência financeira será de acordo com a “situação de vulnerabilidade social e econômica” da vítima, mas sem exemplificar valores.

O auxílio-aluguel será custeado por estados e municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A lei entra em vigor na data da publicação.

IBDFAM

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