No direito brasileiro, o dever de prestar pensão alimentícia aos filhos é regulamentado pelo Código Civil, bem como por outras leis e jurisprudência. A obrigação de pagar pensão alimentícia normalmente é determinada em casos de separação, divórcio ou dissolução da união estável em que há dependentes envolvidos.

     De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil brasileiro, os pais têm o dever de prestar alimentos aos filhos até que estes atinjam a maioridade civil (18 anos). No entanto, essa obrigação não é automaticamente extinta quando o filho completa 18 anos, pois existem situações em que o dever de pagar pensão pode ser estendido.

     O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a obrigação de prestar alimentos aos filhos maiores de idade persiste se eles não tiverem condições de prover o próprio sustento em razão de incapacidade física ou mental, ou ainda se estiverem cursando ensino superior, técnico ou profissionalizante até os 24 anos de idade.

     Dessa forma, mesmo após o filho atingir a maioridade, é possível que o pagamento da pensão alimentícia seja mantido se houver comprovação de que o filho necessita do apoio financeiro do genitor para sua subsistência ou para dar continuidade aos estudos.

     Vale ressaltar que a decisão de cessar o pagamento da pensão alimentícia após o filho completar 18 anos deve ser tomada por meio de ação judicial, com base em fundamentos legais e provas que demonstrem a falta de necessidade do beneficiário. Caso contrário, a não observância da obrigação alimentar determinada pela sentença judicial pode acarretar consequências legais e o pagamento das quantias em atraso.
 
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