A 7ª Vara Cível de Goiânia determinou que a Unimed providencie vagas para tratamento neuropsicológico a uma criança diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira após o pai da paciente recorrer à Justiça, alegando que, apesar de o tratamento ter sido autorizado pela operadora, não havia sido viabilizado conforme a recomendação médica.
Nos autos, o pai destacou que o TDAH, aliado a dificuldades de memorização, exige acompanhamento neuropsicológico especializado para promover o desenvolvimento cognitivo e comportamental adequado. A falta de vagas, segundo ele, estava prejudicando o progresso da filha, com risco de agravamento de seu quadro clínico.
O juiz confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente, fundamentando a decisão nas Resoluções 428/17 e 465/21 da ANS, que obrigam a cobertura de procedimentos para transtornos do desenvolvimento, como o TDAH. Oliveira reforçou a importância do tratamento contínuo para assegurar o desenvolvimento saudável da paciente e criticou a falta de atendimento, considerando a cobertura uma garantia legal.
A sentença também considerou o parecer técnico anexado ao processo, que destacou a urgência das sessões devido à idade da criança e os potenciais impactos negativos do atraso na intervenção. O juiz, portanto, determinou que a Unimed ofereça as vagas de tratamento conforme indicado, sob pena de novas sanções em caso de descumprimento.
Além da obrigação de viabilizar o tratamento, a Unimed foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil em honorários advocatícios e das despesas processuais, reforçando a responsabilização do plano de saúde pelo atendimento contínuo e integral da paciente.
JuriNews