O homem contou que a tampa de concreto do bueiro cedeu e sua perna afundou. O juiz da 2ª Vara de Conceição da Barra condenou o Município a indenizar um pedestre, que caiu em um bueiro ao atravessar uma faixa de segurança quando saía da praia. O homem contou que a tampa de concreto do bueiro cedeu e sua perna afundou, o que lhe causou diversas lesões, sendo necessário atendimento médico. Na sentença, o magistrado destacou que o Município tem o dever de zelar pela conservação das ruas e calçadas, conforme o artigo 23 da Constituição Federal, assim como o artigo 99, do Código Civil, segundo o qual a via pública é considerada bem público de uso comum do povo, pertencente à municipalidade. Assim sendo, diante dos fatos, o juiz constatou a relação entre a responsabilidade do ente municipal, pela omissão na conservação da via pública, e o dano sofrido pelo autor da ação, motivo pelo qual entendeu adequada a quantia de R$ 5 mil, fixada a título de indenização por danos morais. Processo nº 0000033-14.2021.8.08.0015 TJ-ES