O município de Criciúma foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um homem que perdeu a visão por conta da demora e falta do tratamento de saúde necessário. Ele teria passado por procedimentos que não foram suficientes e adequados para a melhora de seu quadro clínico e preservação da visão. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Segundo a ação, o homem foi diagnosticado com catarata nos olhos em 2016 e encaminhado para procedimento cirúrgico. No ano seguinte recebeu o diagnóstico de retinopatia diabética, e novos procedimentos cirúrgicos foram solicitados. Porém, a despeito disso, o demandante não obteve melhora em sua acuidade visual. O perito nomeado pelo juízo destacou, em sua avaliação, que o procedimento adequado não foi adotado, e sem ele a melhora do quadro não foi possível. A decisão destaca que “ainda que não seja possível afirmar peremptoriamente que foi a negligência do Poder Público que ocasionou o quadro de cegueira do autor, a conduta omissa do ente municipal ao menos contribuiu e tirou do paciente a chance de um desfecho diferente”. O homem será indenizado pelo município de Criciúma, a título de danos morais, em R$ 50 mil acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5004179-85.2020.8.24.0020). TJ-SC