Um militar temporário das Força Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

De acordo com o laudo pericial, constante dos autos, o requerente sofre de esquizofrenia, o que o torna incapaz para o desempenho de suas atividades castrenses.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que havendo comprovação nos autos de que o autor se encontrava incapacitado total e permanentemente para as atividades militares, faz jus o requerente à reintegração e à reforma.

Além disso, segundo o magistrado, “tendo a Administração militar identificado que o autor se encontrava incapacitado para o desempenho de suas atividades castrenses e, mesmo assim, promoveu o seu licenciamento, está configurada a hipótese que justifica a configuração do dano moral indenizável”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0061876-53.2012.4.01.3400

TRF-1

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