Uma mãe foi condenada pela prática de alienação parental contra o pai de sua filha, que receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela genitora, que dificultava seu acesso de convívio com a criança. Através de laudo psicossocial, foi comprovada a prática. Sentença e acórdão regulamentaram as vistas entre pai e filha.

Apesar da decisão em juízo, o pai defendeu que a genitora continuou influenciando a criança contra ele e impedindo-o de exercer seu direito, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais.

A mãe, por sua vez, negou ter influenciado a filha e afirmou que o pai agia de maneira agressiva.

Ao analisar o caso, a Justiça de São Paulo destacou que, em processo anterior, o Judiciário já declarou que a filha do ex-casal sofreu alienação parental provocada pela genitora.

No entendimento do magistrado, foi comprovado um abalo ao interesse jurídico do pai, pois teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.

“A alienação parental promovida pela requerida resultou no prejuízo ao exercício desse direito potestativo pelo autor, o que, inclusive, se repetiu depois de proferida a sentença em tela”.

Nesse sentido, foi julgada procedente a demanda para condenar a genitora ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

IBDFAM

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