A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova que condenou uma loja de móveis a indenizar uma consumidora pelo atraso na entrega de um sofá. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800191-60.2021.8.15.0041, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. Conforme o processo, a parte autora adquiriu no dia 27 de agosto de 2020 um sofá Fixo Weave C-2,00m (2 A), com o valor total de R$ 2.500,00, com o prazo de entrega de 45 dias úteis. A entrega só ocorreu no dia 13 de novembro de 2020, ultrapassando o prazo determinado. No ato de recebimento foi verificado que na verdade estava sendo entregue outro tipo de sofá com comprimento menor e sem ser bipartido, ou seja, com características divergentes da comprada. “No caso em tela restou comprovado que a empresa ré, além de ter feito a entrega do sofá com qualidade inferior, marcou diversas datas para a entrega do sofá correto e, não o fez, fazendo pouco caso da consumidora, configurando, assim, uma das hipóteses de ruptura do nexo causal justificador da responsabilidade civil”, frisou o relator. De acordo com o que consta na sentença, a loja deverá pagar indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.500, de danos materiais. Da decisão cabe recurso. TJ-PB