A 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência para definir tutoria compartilhada de um animal de estimação entre um ex-casal em ação de divórcio.
A decisão determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das partes. Além disso, ele deve ser retirado na residência de quem ele estiver às sextas-feiras, às 19h.
Na sentença, a juíza do caso citou precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ que reconhece os animais de estimação como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões legais que afetam sua guarda.
A magistrada sublinhou a evolução dos modelos familiares e a necessidade de a ordem jurídica refletir essas relações.
O caso tramita em segredo de Justiça.
IBDFAM