A 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou que o município de Felipe Guerra pague indenizações por danos morais, estéticos e materiais devido a um acidente de motocicleta causado pela má pavimentação de uma avenida. A sentença é do juiz Thiago Lins Coelho Fonteles.

No processo, a vítima argumentou que perdeu o controle de sua moto ao passar por um buraco na via pública, perdendo dentes e sofrendo graves danos físicos que o incapacitaram temporariamente, além dos danos em seu veículo. A defesa do município, por sua vez, contestou argumentando falta de provas.

Ao analisar o caso, com base em relatório técnico que apontou defeitos na pavimentação, o magistrado considerou evidente a responsabilidade do ente público.

Assim, condenou o município de Felipe Guerra ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade dos ferimentos e a dor emocional causada; R$ 5 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes e à perda de dentes sofrida pela vítima e R$ 390,00 por danos materiais, por causa dos prejuízos causados na moto.

TJ-RN
 

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