O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme manda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.
A criança em questão tem TDAH e transtorno desafiador de oposição. Devido aos distúrbios, o garoto de nove anos tem limitação do desempenho das atividades compatíveis com sua idade.
O INSS havia negado o pedido com o argumento de que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência definido na Loas.
Laudo decisivo
Na sentença, o juiz discordou da autarquia. Ele usou como base o laudo médico que atestou a incapacidade total e temporária da criança.
O julgador também constatou que o garoto mora com sua mãe e outros três irmãos que não contribuem para a renda mensal, baseada no Bolsa Família.
“No presente momento, pode-se dar como real a condição de hipossuficiência da parte autora”, assinalou Barbosa.
Atuou no caso o advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 6001682-37.2024.4.06.3816
Consultor Jurídico