O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido e menos burocrático para a realização do inventário, que pode ser feito em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens e não haja litígio.

     Para que o inventário seja extrajudicial, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento e que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a partilha dos bens. Também é preciso que não haja a necessidade de avaliação de um imóvel de valor elevado, como uma fazenda, por exemplo.

     O procedimento é iniciado com a escolha de um advogado e a elaboração de um plano de partilha dos bens, que deve ser assinado por todos os herdeiros. Em seguida, o plano de partilha e os demais documentos necessários são apresentados em cartório, onde é lavrado o instrumento público de inventário.

     O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica, uma vez que não há a necessidade de um processo judicial para a partilha dos bens. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato: ubispo@gmail.com/WhatsApp (67) 98162-767/98474-9752

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