O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma ex-aluna, diante da demora na entrega do diploma de conclusão de curso. A autora do processo alegou que frequentou a instituição durante maio de 2014 e junho de 2018, no curso superior de pedagogia ofertado pela instituição, e só recebeu o diploma em maio de 2019. Segundo os autos do processo, a aluna afirma ter colado grau no curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em agosto de 2018, e mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, a instituição alegou problemas de ordem burocráticas diversas vezes para entregar o diploma. Ainda de acordo com a autora, a demora na entrega do documento resultou na sua desclassificação de um processo seletivo por ter sido reprovada na análise curricular devido a falta da documentação necessária, no caso o diploma. E em virtude da desclassificação no certame, deixou de receber mensalmente o valor de R$ 8 mil mensais, totalizando em 12 meses a monta de R$ 96 mil. “Qualquer instituição do ensino superior possui o dever de emitir com precisão e em tempo hábil os diplomas de conclusão dos cursos ofertados. A disponibilização do diploma ao aluno graduado é consequência lógica da regular conclusão de qualquer curso realizado. Sendo a demora na entrega do documento configura falha na prestação do serviço, obrigando a instituição de ensino a reparar os danos ocorridos”, destaca a sentença. TJ-RN