Ele deverá pagar por danos morais e pelo período que ela ficou sem conseguir trabalhar A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Uberaba e condenou um homem, na esfera cível, a indenizar a companheira por danos morais. Ele deverá pagar R$ 20 mil por tê-la agredido fisicamente. Além disso, terá que indenizá-la por lucros cessantes pelo tempo que ela ficou impedida de trabalhar, quantia que será apurada em liquidação de sentença. A decisão é definitiva. O casal vivia em união estável desde 2014, mas, segundo os autos, a relação era conturbada. Em fevereiro de 2015, durante uma briga, o homem jogou a parceira no chão, causando-lhe graves ferimentos no joelho e na região lombar. A vítima teve que ficar afastada do trabalho por vários dias. O agressor argumentou que não a agrediu e que ela caiu porque perdeu o equilíbrio. Como, em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado, ela recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, reformou a decisão. Segundo o magistrado, ficou demonstrada a intenção do agressor de ferir a companheira, pois, se ela estivesse desequilibrada, ele tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida. “A violência contra mulher e meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual — quer seja na esfera privada, quer seja na esfera pública — é uma prerrogativa inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do ‘direito a ter direitos’”, afirmou. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator. TJ-MG