Em São Paulo, um homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho foi condenado por abandono material. De forma unânime, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Taubaté.

No caso, o homem teria deixado de pagar os alimentos, acordados judicialmente, sem justa causa. O TJSP manteve a condenação e substituiu a pena, fixada em um ano de detenção, pela prestação de serviços à comunidade por igual período.

O relator do acórdão considerou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

IBDFAM

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