A Justiça da Capital condenou uma fabricante de cosméticos a pagar indenização por danos morais e materiais para uma manicure que precisou raspar a cabeça após ter complicações com uma coloração vendida pela empresa. Conforme verificado no processo, os cabelos da mulher começaram a cair em grandes tufos após a aplicação do produto. Apesar dos diversos gastos com cabeleireiro na tentativa de minimizar o problema, a única solução encontrada foi raspar toda a cabeça. A sentença é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da comarca de Florianópolis. Ao julgar o caso, a magistrada observou que a ocorrência da queda de cabelo não foi negada pela empresa ré, que defendeu a possibilidade notória de algumas pessoas sofrerem efeitos adversos na aplicação de químicas capilares. Mas a parte ré, destaca a sentença, não demonstrou que o dano se deu por culpa da autora ou qualquer outro fator capaz de afastar sua responsabilidade por colocar em circulação no mercado produto capaz de gerar tamanho dano ao consumidor. A autora, por sua vez, demonstrou ter gasto cerca de R$ 1,4 mil em tratamentos capilares para minimizar os efeitos danosos do uso do produto fabricado pela ré. A existência do dever de indenizar em razão da perda dos cabelos da autora, anotou a magistrada, é indiscutível. “Dispensa-se a prova do prejuízo, pois o dano moral está ínsito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência da perda de elemento físico bastante representativo para a autoestima de uma mulher”, escreveu. Assim, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5 mil, enquanto o dano material foi definido em R$ 1,4 mil. Sobre os valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5028646-85.2021.8.24.0023). TJ-SC