A guarda de menores é um assunto de extrema importância no âmbito do direito brasileiro, visando garantir o bem-estar e a proteção das crianças em situações de separação, divórcio ou dissolução da união estável dos pais. Trata-se de um tema regulado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem os princípios e diretrizes para sua aplicação. A guarda de menores refere-se à responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pela criação, cuidado e educação dos filhos menores de idade. No Brasil, existem duas modalidades de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Na guarda unilateral, apenas um dos genitores ou responsáveis exerce a responsabilidade principal sobre a criança. Essa modalidade é aplicada quando a guarda compartilhada não é viável ou quando um dos pais é considerado incapaz ou impróprio para exercer a guarda. É importante ressaltar que a guarda unilateral não exclui o direito de convivência do outro genitor, que poderá ter um regime de visitas estabelecido judicialmente. Já a guarda compartilhada é a modalidade preferencial no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse modelo, ambos os pais têm igualdade de direitos e responsabilidades sobre a criação e educação dos filhos. A guarda compartilhada busca assegurar a participação ativa de ambos os genitores na vida da criança, garantindo que decisões importantes relacionadas à educação, saúde, religião e bem-estar sejam tomadas conjuntamente. O princípio norteador da guarda de menores no Brasil é o melhor interesse da criança. Esse princípio considera diversos aspectos para determinar qual modalidade de guarda é a mais adequada em cada caso, levando em conta a capacidade dos pais para exercer a guarda, o ambiente familiar, a proximidade com a escola, o convívio com outros membros da família, bem como o próprio desejo da criança, se ela for suficientemente madura para expressá-lo. É importante destacar que a guarda de menores pode ser modificada caso haja mudanças significativas nas circunstâncias que justifiquem a alteração. Se ocorrerem fatos que comprometam o bem-estar da criança, os pais podem solicitar a revisão da guarda perante o juiz responsável pelo caso, que avaliará as novas circunstâncias e tomará uma decisão com base no melhor interesse da criança. Em casos de conflitos relacionados à guarda de menores, é recomendado buscar a orientação de profissionais especializados, como advogados da área de família, que poderão fornecer o suporte necessário e auxiliar no entendimento dos direitos e responsabilidades dos pais. Em resumo, a guarda de menores no Brasil busca garantir o bem-estar das crianças em situações de separação dos pais. A modalidade de guarda, seja unilateral ou compartilhada, é definida levando em consideração o melhor interesse da criança. A participação ativa e a responsabilidade conjunta dos pais são valorizadas, visando sempre proporcionar um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento das crianças. Para mais informações entre em contato por: ubispo@gmail.com ou Whatsapp (67) 98474-9752