A divulgação, através da internet, de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas, configura ato ilícito indenizável. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Comarca de Alagoa Nova condenando duas pessoas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, por publicar vídeos no Youtube, os quais feriram a honra e a dignidade de uma mulher, autora da ação.

“No caso presente, o que gerou os danos reclamados pela apelada foi a divulgação de vídeos em canais de internet, nos quais foram veiculados conteúdos depreciativos em relação à promovente”, afirmou a relatora da Apelação Cível nº 0801351-23.2021.8.15.0041, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão

A relatora destacou que a divulgação dos vídeos teve a consequência de expor publicamente a autora, de modo absolutamente desnecessário, com o plus de acontecer em ambiente de alcance inimaginável, como é o caso da internet. “Assim, configurado o dano moral, constante na exposição negativa da imagem da requerente, a condenação dos promovidos é providência imperativa, não comportando a Sentença qualquer reproche”, pontuou.

A desembargadora entendeu que a quantia de R$ 3 mil, a título de indenização, para cada um dos promovidos, revela-se adequada, considerando a particularidade do caso. “Diminuir o valor seria tornar inócua a condenação dos promovidos/apelantes, principalmente diante da atitude equivocada de expor indevida e desnecessariamente a imagem da suplicante”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJ-PB

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