A Energisa S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um homem que foi atingido por uma ferramenta que caiu de um poste enquanto funcionários da empresa faziam manutenção na rede elétrica, causando-lhe um grave ferimento na cabeça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0006174-85.2014.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.

Em sua defesa, a Energisa alegou que o fato em questão fora causado por uma empresa terceirizada. No entanto, esse argumento não foi aceito nem na Primeira Instância nem na Instância superior.

“A inteira responsabilidade por eventual falha na prestação do serviço de manutenção da rede elétrica é exclusivamente da empresa agravada e não da empresa terceirizada, resguardado o direito de regresso na forma constitucional”, afirmou o relator do processo, Desembargador José Ricardo Porto. Ele ressaltou que o serviço público deve ser prestado de forma adequada, através de funcionários/prepostos responsáveis, cabendo à concessionária de serviço público contratar profissionais qualificados e exercer o poder hierárquico sobre eles.

O relator ainda destacou que ao contratar a empresa terceirizada para exercer sua atividade-fim, a Energisa assumiu o risco advindo de sua escolha e da falta de vigilância. “Logo, a responsabilidade pelo dano causado é unicamente da Energisa e, quanto a isso, é incontroverso nos autos que o autor realmente foi atingido na cabeça por uma ferramenta que caiu quando o preposto da empresa fazia uma manutenção na rede elétrica”.

Da decisão cabe recurso.

TJ-PB

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