Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um shopping center de Joinville será indenizada em mais de R$ 19 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes. A decisão foi do juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Joinville, ao julgar a ação proposta contra o shopping center e a administradora do complexo.

De acordo com a autora, no dia dos fatos (abril 2018) o piso estava em manutenção, solto e molhado. Com o escorregão, ela sofreu fratura em uma das mãos e precisou se afastar do trabalho.

Em sua defesa, os réus alegaram que não há provas de que a autora esteve no shopping no dia mencionado e de que se acidentou na área interna, assim como não há indícios de que o mencionado local estava em obras.

Porém, testemunha ouvida em audiência garantiu que encontrou a mulher caída no local indicado como o do acidente. Identificou o espaço como a rampa que dá acesso ao estacionamento e acrescentou que na noite posterior aos fatos houve reforma da calçada.

“De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que […] é possível atribuir responsabilização às rés. Ademais disso, consta no prontuário médico que a autora foi internada na referida data”, concluiu o magistrado.

Desta forma, ficou definido o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e mais R$ 100 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias em que a autora não pôde trabalhar. Ao valor total, R$ 19,7 mil, ainda serão acrescidos juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 50254319020208240038).

TJ-S

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