A autora da ação alegou que o empréstimo pessoal contratado junto ao Banco Agibank S.A. incluía a cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado Em uma decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Curitiba, o Banco Agibank S.A. foi condenado em um processo revisional movido por um cliente, relativo à cobrança de juros considerados abusivos em um contrato de empréstimo pessoal. O Caso e a Decisão Judicial A autora da ação alegou que o empréstimo pessoal contratado junto ao Banco Agibank S.A. incluía a cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. O pleito jurídico visava a declaração de ilegalidade dessa cobrança e a restituição dos valores pagos além da média do mercado. O Banco Agibank, em sua defesa, argumentou a legalidade dos juros aplicados e solicitou a improcedência dos pedidos. No entanto, a justiça julgou procedentes os pedidos da autora, com base na análise comparativa das taxas de juros praticadas pelo banco com a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Implicações Legais da Decisão A sentença estabeleceu que as taxas de juros cobradas pelo banco ultrapassavam significativamente a média do mercado para operações de crédito semelhantes. Portanto, foi determinada a limitação dos juros praticados no contrato à taxa média de mercado, além da restituição dos valores pagos a mais pela autora. A decisão considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável às instituições financeiras, ressaltando a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais e a possibilidade de revisão de cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas. Consequências para o Banco Agibank O Banco Agibank foi condenado a restituir os valores cobrados indevidamente, na forma simples, e a adequar a taxa de juros do contrato à média de mercado. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.