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A autora da ação alegou que o empréstimo pessoal contratado junto ao Banco Agibank S.A. incluía a cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado

Em uma decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Curitiba, o Banco Agibank S.A. foi condenado em um processo revisional movido por um cliente, relativo à cobrança de juros considerados abusivos em um contrato de empréstimo pessoal.

O Caso e a Decisão Judicial
A autora da ação alegou que o empréstimo pessoal contratado junto ao Banco Agibank S.A. incluía a cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. O pleito jurídico visava a declaração de ilegalidade dessa cobrança e a restituição dos valores pagos além da média do mercado.

O Banco Agibank, em sua defesa, argumentou a legalidade dos juros aplicados e solicitou a improcedência dos pedidos. No entanto, a justiça julgou procedentes os pedidos da autora, com base na análise comparativa das taxas de juros praticadas pelo banco com a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Implicações Legais da Decisão
A sentença estabeleceu que as taxas de juros cobradas pelo banco ultrapassavam significativamente a média do mercado para operações de crédito semelhantes. Portanto, foi determinada a limitação dos juros praticados no contrato à taxa média de mercado, além da restituição dos valores pagos a mais pela autora.

A decisão considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável às instituições financeiras, ressaltando a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais e a possibilidade de revisão de cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas.

Consequências para o Banco Agibank
O Banco Agibank foi condenado a restituir os valores cobrados indevidamente, na forma simples, e a adequar a taxa de juros do contrato à média de mercado. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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