A sentença é da Vara Única de Pedro Canário. Um cliente ingressou com uma ação contra um banco após ser surpreendido com saques não reconhecidos em sua conta bancária. O aposentado contou que se dirigiu até a agência para retirar seu benefício, quando constatou que transações tinham sido feitas sem o seu conhecimento. O requerente também disse que tentou entrar em contato com a instituição para resolver o problema, porém, não obteve êxito. Já a requerida, afirmou que os saques foram efetuados de forma legal, pois o procedimento é realizado por meio de leitura de chip e digitação de senha pessoal, e as transações eram compatíveis com as já realizadas pelo autor. O juiz da Vara Única de Pedro Canário entendeu que, diante das alegações do cliente, de que as operações não foram feitas por ele e de que é vítima de fraude de terceiros, o banco não conseguiu comprovar que as operações foram feitas pelo aposentado ou por alguém com sua autorização. Assim, segundo o magistrado, cabe ao réu a adoção das medidas para que não haja nenhum risco ao usuário, o que inclui meios seguros de demonstrar a efetiva operação, caso contrário, a dúvida deve ser interpretada em favor do usuário, razão pela qual condenou o banco a devolver ao cliente o valor de R$ 1500,00. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz. Processo nº 5000306-57.2022.8.08.0051 TJ-ES