Queda de moto gerou cerca de R$ 30 mil em danos morais, materiais e estéticos

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e condenou um centro de formação de condutores e uma autoescola ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a uma aluna que sofreu um acidente durante aula de direção.

Segundo consta no processo, a mulher estava pilotando uma motocicleta quando, durante a realização do percurso de “rampa” na pista de treinamento da autoescola, sofreu uma queda, sendo encaminhada em seguida a um hospital. Devido a traumas no membro inferior esquerdo, joelho e fratura do platô tibial, ela foi foi submetida a uma cirurgia. A autora da ação relatou que o procedimento a deixou incapacitada para realizar atividades rotineiras.

A aluna sustentou ainda que chegou a informar ao instrutor do centro de formação que o guidão da motocicleta estaria torto “e pendia para o lado esquerdo, todavia, nenhuma providência foi adotada com vistas a evitar o ocorrido”.

Já as empresas argumentaram que o acidente teria ocorrido por “culpa exclusiva da autora em razão da sua falta de experiência na condução de veículos”. Ressaltaram, ainda, que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.

Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na 2ª Instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini. “Se a autora não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indubitável a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco”, afirmou.

O relator manteve a sentença da 1ª Instância e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 460 em danos materiais. 

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

TJ-MG

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