O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a indenizar, por dano material e moral, e ao pagamento de pensão mensal, a esposa e dois filhos de um homem, que faleceu em um acidente automobilístico ocasionado por má conservação da rodovia federal. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que ficou comprovado nos autos que o acidente ocorrido foi ocasionado em razão da existência de um buraco na pista de rolamento, que danificou um dos pneus traseiros do veículo em que o familiar dos autores estava e resultou na perda do controle da direção do veículo, como também a negligência da autarquia federal por não ter promovido o reparo e a manutenção adequadas para proporcionar segurança aos cidadãos que trafegam no local.

Segundo a magistrada, “demonstrado o nexo de causalidade entre os danos por eles experimentados e a conduta omissiva do DNIT, sendo ainda afastada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, no valor de R$ 374.800,00.

Quanto ao dano material, houve a devida comprovação de gastos com aquisição de jazigo, velório e sepultamento que justificam o seu deferimento no valor de R$ 7.300,00, afirmou a magistrada.

Ficou fixado, também, o pagamento de pensão mensal ainda que não comprovado o exercício de atividade remunerada pela vítima, estabelecida no valor de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, a ser rateada igualmente entre os três.

Processo: 0015412-16.2013.4.01.3600

TRF-1
 

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