A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, que condenou um homem por estelionato contra a ex-companheira. Além da pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.

Segundo os autos, quatro meses após o início do relacionamento, aproveitando-se de um momento de fragilidade emocional da namorada, o acusado de estelionato pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota. Nesse contexto, a vítima contraiu empréstimos de mais de R$ 100 mil, além de fazer o pagamento de boletos em benefício da empresa do réu. Poucos meses depois, a ofendida terminou o relacionamento e descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro.

“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo era mesmo de rigor a condenação”, afirmou ela.

Completaram o julgamento os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro. A decisão de condenar o acusado de estelionato foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa o TJ-SP.

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Apelação 1521975-82.2022.8.26.0050

Consultor Jurídico
 

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