Colegiado decidiu que a empresa é responsável pela falha nos serviços prestados. O aplicativo de transportes 99 foi condenado a indenizar advogado com deficiência depois que um de seus motoristas se recusou a transportá-lo e cancelou a corrida. A Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte decidiu que a empresa é responsável pela falha nos serviços prestados. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. O advogado Bruno Queiroz Silva, na época estudante de Direito da UFMG e estagiário na Defensoria Pública de MG, relatou que solicitou um carro por meio do aplicativo 99 para se deslocar do estágio até sua casa. Ao chegar ao local, o motorista notou que ele era cadeirante e se recusou a levá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia em seu veículo, mesmo sendo possível acomodá-la sem causar danos. Após cancelar a viagem, o motorista partiu, deixando o advogado constrangido em via pública. Silva afirmou que esse incidente não foi isolado, citando outras situações semelhantes ao usar o serviço da 99, que estão documentadas no aplicativo. Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor. Processo: 5083529-14.2023.8.13.0024 https://www.migalhas.com.br/quentes/402728/99-e-condenada-apos-motorista-negar-transporte-de-advogado-deficiente Migalhas